Monteiro Intra

Advocacia e Administração Judicial
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

Recuperação Judicial

Viação Real Ita S/A e
Real Loc Locadora de Veículos & Serviços Ltda

Processo nº 5007426-72.2025.8.08.0011
3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim – ES
Processo
5007426-72.2025.8.08.0011
Vara
3ª Vara Cível
Comarca
Cachoeiro de Itapemirim – ES

Sobre a Recuperação Judicial

As sociedades Viação Real Ita S/A e Real Loc Locadora de Veículos & Serviços Ltda apresentaram pedido de recuperação judicial em 07/08/2025, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 22 de setembro de 2025, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – Estado do Espírito Santo (Processo nº 5007426-72.2025.8.08.0011). A Administração Judicial informa que foi publicado o edital do artigo 52, §1º, da Lei 11.101/05 em 24/10/2025. Assim, o prazo de 15 dias para os credores apresentarem habilitações ou divergências administrativas, nos termos do artigo 7°, §1°, da Lei 11.101/05, se iniciou em 29/10/2025, e finda em 12/11/2025.

Informativo aos credores

Edital de Credores
Art. 52, § 1º da Lei 11.101/05
24/10/2025
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Modelo Divergência de Crédito RJ Viação Real Ita
24/10/2025
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Modelo Habilitação de Crédito RJ Viação Real Ita
24/10/2025
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Andamento Processual

07/08/2025
Pedido protocolado
22/09/2025
Deferimento do processamento
24/10/2025
Publicação do edital (art. 52, §1º)
12/11/2025
Fim do prazo para habilitações e divergências
Administrador Judicial
Dr. Emmanuel Santiago Monteiro Intra
E-mail
emmanuel@monteirointra.com.br